JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 72.963 de 19 de Outubro de 1973

Coração para favoritarDecreto 72.963 de 19 de Outubro de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item IIl, da Constituição, DECRETA :

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 65, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971 , passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. A conversão prevista neste artigo será feita pelo valor histórico constante das contas de fornecimento de energia elétrica, a título de empréstimo compulsório, ou, quando se tratar de conversão de obrigações, pelo valor nominal dos títulos, pagando-se em dinheiro o valor da correção monetária, e dos juros vencidos até a data da Assembléia Geral que deliberar sobre a conversão."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1973