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Artigo 2º do Decreto nº 72.963 de 19 de Outubro de 1973

Altera o disposto no parágrafo único do artigo 65, do Regulamento a que se refere o Decreto número 68.419, de 25 da março de 1971.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 72.963 /1973