Artigo 3º do Decreto nº 72.943 de de 17 de Outubro de 1973
Aprova tabela discriminativa de funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.