Artigo 4º do Decreto nº 72.943 de de 17 de Outubro de 1973
Aprova tabela discriminativa de funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.