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Decreto nº 72.789 de 13 de Setembro de 1973

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado Honorário do Brasil em São Pedro, Costa do Marfim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e nos termos do parágrafo 1º , do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

Fica criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado Honorário do Brasil em São Pedro, República da Costa do Marfim.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Mário Gibson Barboza retificação DECRETO Nº 72.789, DE 13 DE SETEMBRO DE 1973. Cria o Consulado Honorário do Brasil em São Pedro, Costa do Marfim. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 14 de setembro de 1973) Na página 9.226, 4ª coluna, no preâmbulo, Onde se lê: ... artigo 18, ... Leia-se: ... artigo 81, ...

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1973

Anexo

Não remover

Decreto nº 72.789 de 13 de Setembro de 1973