JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 72.789 de 13 de Setembro de 1973

Cria o Consulado Honorário do Brasil em São Pedro, Costa do Marfim.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado Honorário do Brasil em São Pedro, República da Costa do Marfim.

Art. 1º do Decreto 72.789 /1973