Artigo 1º do Decreto nº 72.789 de 13 de Setembro de 1973
Cria o Consulado Honorário do Brasil em São Pedro, Costa do Marfim.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado Honorário do Brasil em São Pedro, República da Costa do Marfim.