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Artigo 2º do Decreto nº 72.789 de 13 de Setembro de 1973

Cria o Consulado Honorário do Brasil em São Pedro, Costa do Marfim.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 72.789 /1973