Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.276 de 25 de Agosto de 2010
Aprova a Estrutura Militar de Defesa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério da Defesa definirá núcleos de Estados-Maiores Conjuntos, coordenados pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Parágrafo único
Os núcleos de que trata o caput serão ativados, desde o tempo de paz, para a elaboração e a atualização do planejamento e do adestramento operacionais que atendam ao estabelecido nos planos estratégicos.