Decreto nº 7.270 de 25 de Agosto de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Togolesa sobre a Criação de uma Comissão Mista de Cooperação, firmado em Brasília em 18 de agosto de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Togolesa celebraram, em Brasília, em 18 de agosto de 1988, um Acordo sobre a Criação de uma Comissão Mista de Cooperação; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 70, de 23 de novembro de 1989; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 12 de março de 2009, nos termos de seu Artigo VIII; D E C R E T A :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Togolesa sobre a Criação de uma Comissão Mista de Cooperação, firmado em Brasília em 18 de agosto de 1988, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Quando se reunir no Togo, a delegação brasileira que integrará a Comissão Mista será chefiada pelo Embaixador do Brasil naquele País.
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ruy Nunes Pinto Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2010