JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 7.270 de 25 de Agosto de 2010

    Coração para favoritarDecreto 7.270 de 25 de Agosto de 2010

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Togolesa celebraram, em Brasília, em 18 de agosto de 1988, um Acordo sobre a Criação de uma Comissão Mista de Cooperação; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 70, de 23 de novembro de 1989; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 12 de março de 2009, nos termos de seu Artigo VIII; D E C R E T A :

    Brasília, 25 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


    Art. 1º

    O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Togolesa sobre a Criação de uma Comissão Mista de Cooperação, firmado em Brasília em 18 de agosto de 1988, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    Quando se reunir no Togo, a delegação brasileira que integrará a Comissão Mista será chefiada pelo Embaixador do Brasil naquele País.

    Art. 3º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ruy Nunes Pinto Nogueira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2010