Artigo 2º do Decreto nº 7.270 de 25 de Agosto de 2010
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Togolesa sobre a Criação de uma Comissão Mista de Cooperação, firmado em Brasília em 18 de agosto de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Quando se reunir no Togo, a delegação brasileira que integrará a Comissão Mista será chefiada pelo Embaixador do Brasil naquele País.