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Artigo 2º do Decreto nº 7.270 de 25 de Agosto de 2010

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Togolesa sobre a Criação de uma Comissão Mista de Cooperação, firmado em Brasília em 18 de agosto de 1988.

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Art. 2º

Quando se reunir no Togo, a delegação brasileira que integrará a Comissão Mista será chefiada pelo Embaixador do Brasil naquele País.

Art. 2º do Decreto 7.270 /2010