JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 7.270 de 25 de Agosto de 2010

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Togolesa sobre a Criação de uma Comissão Mista de Cooperação, firmado em Brasília em 18 de agosto de 1988.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º do Decreto 7.270 /2010