Decreto nº 72.637 de 17 de Agosto de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a Organização da Força Terrestre e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 2º
São transformadas: - a 3ª Brigada de Infantaria em 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Brasília - DF; - a Infantaria Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria em 7ª Brigada de Infantaria Motorizada , com sede em Natal - RN.
Art. 3º
É criada a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Recife - PE.
Art. 4º
O Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários à efetiva execução deste Decreto, inclusive a ativação, desativação, transformação e mudança de denominação de Unidades e outros elementos das Armas e Serviços, pertencentes às Grandes Unidades, Regiões Militares e Tropas Especiais, respeitados os efetivos e recursos estabelecidos em Lei.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMíLIO G. MéDICI Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1973