JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 72.637 de 17 de Agosto de 1973

Modifica a Organização da Força Terrestre e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São transformadas: - a 3ª Brigada de Infantaria em 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Brasília - DF; - a Infantaria Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria em 7ª Brigada de Infantaria Motorizada , com sede em Natal - RN.

Art. 2º do Decreto 72.637 /1973