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Artigo 2º do Decreto nº 72.637 de 17 de Agosto de 1973

Modifica a Organização da Força Terrestre e dá outras providências.


Art. 2º

São transformadas: - a 3ª Brigada de Infantaria em 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Brasília - DF; - a Infantaria Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria em 7ª Brigada de Infantaria Motorizada , com sede em Natal - RN.