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  1. Decreto 72.587 de 9 de Agosto de 1973

Coração para favoritarDecreto 72.587 de 9 de Agosto de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 8º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968 e artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que consta dos autos da Investigação Sumária nº 434-69 da Comissão Geral de Investigações, DECRETA:

Brasília, 9 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

É confiscado e incorporado ao Patrimônio da União, nos termos dos artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o seguinte bem de propriedade de José João Abdalla, brasileiro, maior, casado, médico e industrial domiciliado no Estado de São Paulo: uma parte ideal dos prédios e respectivos terrenos situados a rua 25 de março nº 863 (antigo 223), nº 867 (artigo 229) e nº 873 (antigo 223), havida nos termos do formal de partilha de 22 de outubro de 1946, do 1º Oficio de Guaratinguetá - SP, com transcrição feita em 29 de novembro de 1946 sob o nº 31.316 no Cartório de Registros de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º

O valor do enriquecimento ilícito praticado pelo confiscado será determinado com base em elementos constantes da Investigação Sumária nº 434-69 da Comissão Geral de Investigações, devidamente atualizados até o efetivo e completo ressarcimento do dano.

Parágrafo único

Se, na fase de execução, se verificar que o valor dos bens excede a responsabilidade do confiscado, a diferença ser-lhe-á devolvida.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1973