Artigo 1º do Decreto nº 72.587 de 9 de Agosto de 1973
Confisca bem de propriedade de José João Abdalla e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É confiscado e incorporado ao Patrimônio da União, nos termos dos artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o seguinte bem de propriedade de José João Abdalla, brasileiro, maior, casado, médico e industrial domiciliado no Estado de São Paulo: uma parte ideal dos prédios e respectivos terrenos situados a rua 25 de março nº 863 (antigo 223), nº 867 (artigo 229) e nº 873 (antigo 223), havida nos termos do formal de partilha de 22 de outubro de 1946, do 1º Oficio de Guaratinguetá - SP, com transcrição feita em 29 de novembro de 1946 sob o nº 31.316 no Cartório de Registros de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo.