JurisHand AI Logo

Decreto nº 72.534 de 26 de Julho de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

A concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País passa a reger-se pelas normas do Decreto número 68.807, de 25 de junho de 1971.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 5º do Decreto a que se refere o artigo anterior.


Emílio G. Médici Mário Gibson Barboza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1973