Artigo 2º do Decreto nº 72.534 de 26 de Julho de 1973
Dispõe sobre a concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 5º do Decreto a que se refere o artigo anterior.