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Artigo 2º do Decreto nº 72.534 de 26 de Julho de 1973

Dispõe sobre a concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 5º do Decreto a que se refere o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 72.534 /1973