Artigo 1º do Decreto nº 72.534 de 26 de Julho de 1973
Dispõe sobre a concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País passa a reger-se pelas normas do Decreto número 68.807, de 25 de junho de 1971.