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Artigo 1º do Decreto nº 72.534 de 26 de Julho de 1973

Dispõe sobre a concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País.

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Art. 1º

A concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País passa a reger-se pelas normas do Decreto número 68.807, de 25 de junho de 1971.