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Decreto 72.354 de 11 de Junho de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
Brasília, 11 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90, da Lei 5.787, de 27 de julho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º
Na execução das referidas Tabelas obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º
O presente Decreto vigorará a partir de 1º de julho de 1973, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1973