Artigo 3º do Decreto nº 72.354 de 11 de Junho de 1973
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Aramadas para o segundo semestre de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto vigorará a partir de 1º de julho de 1973, revogadas as disposições em contrário.