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Artigo 3º do Decreto nº 72.354 de 11 de Junho de 1973

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Aramadas para o segundo semestre de 1973, e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente Decreto vigorará a partir de 1º de julho de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 72.354 /1973