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Artigo 1º do Decreto nº 72.354 de 11 de Junho de 1973

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Aramadas para o segundo semestre de 1973, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90, da Lei 5.787, de 27 de julho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

Art. 1º do Decreto 72.354 /1973