Artigo 1º do Decreto nº 72.354 de 11 de Junho de 1973
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Aramadas para o segundo semestre de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90, da Lei 5.787, de 27 de julho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).