Decreto nº 723 de 18 de Janeiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Estrutura Regimental do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aprovada pelo Decreto nº 114, de 8 de maio de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas no art. 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
O art. 5º e seu parágrafo único do Anexo I ao Decreto nº 114, de 8 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Conselho Deliberativo é constituído pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto, pelo Secretário-Executivo do MEC e o da Secretaria Executiva do FNDE, pelos Secretários da Secretaria de Educação Fundamental, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, da Secretaria de Educação Superior, da Secretaria de Desportos, da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais e da Secretaria de Educação Especial, pelos Presidentes da Fundação de Assistência ao Estudante e da Fundação Roquette Pinto. Parágrafo único. O Ministro de Estado da Educação e do Desporto presidirá o Conselho Deliberativo, sendo substituido em suas, ausências ou impedimentos legais pelo Secretário-Executivo da Pasta."
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1993