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Artigo 1º do Decreto nº 723 de 18 de Janeiro de 1993

Altera a Estrutura Regimental do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aprovada pelo Decreto nº 114, de 8 de maio de 1991.

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Art. 1º

O art. 5º e seu parágrafo único do Anexo I ao Decreto nº 114, de 8 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Conselho Deliberativo é constituído pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto, pelo Secretário-Executivo do MEC e o da Secretaria Executiva do FNDE, pelos Secretários da Secretaria de Educação Fundamental, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, da Secretaria de Educação Superior, da Secretaria de Desportos, da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais e da Secretaria de Educação Especial, pelos Presidentes da Fundação de Assistência ao Estudante e da Fundação Roquette Pinto. Parágrafo único. O Ministro de Estado da Educação e do Desporto presidirá o Conselho Deliberativo, sendo substituido em suas, ausências ou impedimentos legais pelo Secretário-Executivo da Pasta."