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Decreto nº 72.250 de 11 de Maio de 1973

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara sem efeito o Decreto nº 55.413, de 31 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM. 5.672-52, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

. Fica declarado sem efeito o Decreto número cinquenta e cinco mil quatrocentos e treze (55.413), de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), que concedeu à Mineração Bonfim Limitada o direito de lavrar manganês em terrenos devolutos, no Distrito e Município de Manicoré, Estado do Amazonas.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.5.1973

Decreto nº 72.250 de 11 de Maio de 1973