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Artigo 1º do Decreto nº 72.250 de 11 de Maio de 1973

Declara sem efeito o Decreto nº 55.413, de 31 de dezembro de 1964.

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Art. 1º

. Fica declarado sem efeito o Decreto número cinquenta e cinco mil quatrocentos e treze (55.413), de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), que concedeu à Mineração Bonfim Limitada o direito de lavrar manganês em terrenos devolutos, no Distrito e Município de Manicoré, Estado do Amazonas.