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Artigo 2º do Decreto nº 72.219 de 11 de Maio de 1973

Dispõe sobre a constituição da Empresa Pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária -INFRAERO, e dá outras providências.


Art. 2º

Precedendo a constituição da INFRAERO, o Ministro de Estado da Aeronáutica aprovará os atos constitutivos, de que trata o § 2º do artigo 5º, da Lei, número 5.862, de 12 de dezembro de 1972 , elaborados por Comissão Especial, designada de acordo com o § 1º do artigo 5º mencionado.