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Artigo 1º do Decreto nº 72.219 de 11 de Maio de 1973

Dispõe sobre a constituição da Empresa Pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária -INFRAERO, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a constituir a Empresa Pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária -INFRAERO, vinculada ao Ministério da Aeronáutica, nos termos da Lei número 5.862, de 12 de dezembro de 1972.