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Legislação
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  1. Decreto 72.200 de 9 de Maio de 1973

Coração para favoritarDecreto 72.200 de 9 de Maio de 1973

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 30.136-73, do Departamento Administrativo Pessoal Civil (DASP), DECRETA:

Brasília, 9 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.



EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.5.1973