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Decreto 72.200 de 9 de Maio de 1973
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 30.136-73, do Departamento Administrativo Pessoal Civil (DASP), DECRETA:
Brasília, 9 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.5.1973