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Artigo 2º do Decreto nº 72.200 de 9 de Maio de 1973

Torna sem efeito disponibilidade de servidores do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Anexo

Texto

Observação: O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 10/5/73, p. 4565.