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Artigo 1º do Decreto nº 72.200 de 9 de Maio de 1973

Torna sem efeito disponibilidade de servidores do Ministério da Fazenda.

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Art. 1º

. Fica sem efeito a disponibilidade dos servidores do Ministério da Fazenda constantes do Anexo do presente Decreto, colocados naquele regime pelas Portarias ns. 182 e 184, de 28 de maio de 1969, e BR-12, de 29 de outubro de 1969, do Ministro da Fazenda.

Art. 1º do Decreto 72.200 /1973