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Decreto nº 7.218 de 23 de Junho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no Decreto nº 5.436, de 28 de abril de 2005, e na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), por meio de:

I

crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 , no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais); e

II

transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Parágrafo único

A efetivação do aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da assembléia geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 2º

Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Paulo Bernardo Silva Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2010

Decreto nº 7.218 de 23 de Junho de 2010