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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.218 de 23 de Junho de 2010

Autoriza o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), por meio de:

I

crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 , no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais); e

II

transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Parágrafo único

A efetivação do aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da assembléia geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.