Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 7.218 de 23 de Junho de 2010
Autoriza o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), por meio de:
I
crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 , no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais); e
II
transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Parágrafo único
A efetivação do aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da assembléia geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.