Decreto nº 72.150 de 30 de Abril de 1973

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova por 10(dez) anos a concessão outorgada à S.A. Rádio Jornal do Brasil, para executar serviço de radiofusão sonora em onda tropical, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe oferece o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.650-73, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

. Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e art. 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a concessão outorgada pelo Decreto nº 35.798, de 29 de julho de 1954, à S.A. Rádio Jornal do Brasil, para executar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito à exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical.

§ 1º

A execução do serviço público, cuja concessão é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, comulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a concessionária aderiu, mediante termo.

§ 2º

O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará em portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.4.1973