Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 72.150 de 30 de Abril de 1973
Renova por 10(dez) anos a concessão outorgada à S.A. Rádio Jornal do Brasil, para executar serviço de radiofusão sonora em onda tropical, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e art. 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a concessão outorgada pelo Decreto nº 35.798, de 29 de julho de 1954, à S.A. Rádio Jornal do Brasil, para executar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito à exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical.
§ 1º
A execução do serviço público, cuja concessão é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, comulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a concessionária aderiu, mediante termo.
§ 2º
O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará em portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.