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Artigo 2º do Decreto nº 72.150 de 30 de Abril de 1973

Renova por 10(dez) anos a concessão outorgada à S.A. Rádio Jornal do Brasil, para executar serviço de radiofusão sonora em onda tropical, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 72.150 /1973