Artigo 18, Inciso II do Decreto nº 72.106 de 18 de Abril de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O coeficiente de localização, calculado nos termos deste Decreto, levará em conta:
I
Uma nota de localização, função da zona típica do município em que se situa o imóvel em relação aos mercados regionais;
II
Uma nota de condição de acesso, função das vias de acesso do imóvel à sede do município onde se localiza.