Artigo 17 do Decreto nº 72.106 de 18 de Abril de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
0 coeficiente de dimensão, calculado nos termos deste Decreto, levará em conta o número de módulos apurados em função da área total agricultável do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário.