Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 71.900 de 14 de Março de 1973
Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo indicadas: Código TP-1201 - Motorista Oficial; Código TP-1202 - Agente de Portaria.
Parágrafo único
As classes das Categorias previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do Grupo, na forma do Anexo.