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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 71.900 de 14 de Março de 1973

Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo indicadas: Código TP-1201 - Motorista Oficial; Código TP-1202 - Agente de Portaria.

Parágrafo único

As classes das Categorias previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do Grupo, na forma do Anexo.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 71.900 de 14 de Março de 1973