Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 71.900 de 14 de Março de 1973

Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo indicadas: Código TP-1201 - Motorista Oficial; Código TP-1202 - Agente de Portaria.

Parágrafo único

As classes das Categorias previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do Grupo, na forma do Anexo.