Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 71.885 de 9 de Março de 1973
Aprova o Regulamento da Lei número 5.859, de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O empregado doméstico, ao ser admitido no emprego, deverá apresentar os seguintes documentos:
I
Carteira de Trabalho e Previdência Social.
II
Atestado de Boa Conduta emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador.
III
Atestado de Saúde, subscrito por autoridade médica responsável, a critério do empregador doméstico.