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Artigo 4º do Decreto nº 71.885 de 9 de Março de 1973

Aprova o Regulamento da Lei número 5.859, de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, e dá outras providências.

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Art. 4º

O empregado doméstico, ao ser admitido no emprego, deverá apresentar os seguintes documentos:

I

Carteira de Trabalho e Previdência Social.

II

Atestado de Boa Conduta emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador.

III

Atestado de Saúde, subscrito por autoridade médica responsável, a critério do empregador doméstico.

Art. 4º do Decreto 71.885 de 9 de Março de 1973