Decreto nº 71.850 de 19 de Fevereiro de 1973
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao curso de Administração de Empresa, da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução, GB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 261.711-71 e 233.268-72 - do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85 da República.
Art. 1º
. É concedido reconhecimento ao curso de Administração de Empresas, da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.2.1973