Artigo 2º do Decreto nº 71.850 de 19 de Fevereiro de 1973
Concede reconhecimento ao curso de Administração de Empresa, da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução, GB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.