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Artigo 2º do Decreto nº 71.850 de 19 de Fevereiro de 1973

Concede reconhecimento ao curso de Administração de Empresa, da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução, GB.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 71.850 /1973