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Artigo 1º do Decreto nº 71.850 de 19 de Fevereiro de 1973

Concede reconhecimento ao curso de Administração de Empresa, da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução, GB.

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Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao curso de Administração de Empresas, da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 1º do Decreto 71.850 /1973