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Decreto 71.788 de 31 de Janeiro de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Contencioso de Pessoal, do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1973 REGULAMENTO DA DIRETORIA DE CINTENCIOSO DE PESSOAL (R-48) CAPÍTULO I Da Diretoria e suas finalidades