Art . 1º A Diretoria de Contencioso de Pessoal (DCP) é o Órgão de Apoio do Departamento Geral do Pessoal (DGP) incumbido de realizar as atividades normativo-técnicas relacionadas com direitos, prerrogativas, deveres, incentivos e recompensas aos militares do Exército.
Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DCP:
1) orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com direitos, prerrogativas, deveres, incentivos e recompensas aos militares;
2) estudar e emitir parecer sobre matéria de natureza contenciosa, assim considerada pelo Chefe do DGP;
3) prestar, nos processos de defesa da União, informações que lhe competirem, relativas e pessoal;
4) baixar normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência;
5) estudar e elaborar propostas de:
a) incentivos a carreira, pelo aprimoramento de atualização de regulamentos e outros dispositivos;
b) distribuição de prêmios e outros estímulos, particularmente quanto a trabalhos que ressaltem o valor do Exército Brasileiro;
c) planos, programas e instruções para atividades relacionadas com a Diretoria;
d) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;
e) visitas e inspeções técnicas;
f) aperfeiçoamento da política, legislação, administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;
6) promover:
a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;
b) intecâmbio com instituições públicas e privadas para o aprimoramento de suas atividades;
7) participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa determinados pelo Chefe do DGP;
8) tratar de assuntos de estatísticas referentes às suas atividades.
Art. 3º A DCP compreende:
1) Direção;
2) Seções.
Art . 4º A Direção compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art . 5º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1) - Direitos, Deveres e Prerrogativas;
2) 2ª Seção (S/2) - Recompensas e Incentivos;
3) 3ª Seção (S/3) - Contencioso.
Art . 6º O Diretor de Contencioso de Pessoal é o responsável perante o Chefe do DGP pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.
Art . 7º Ao Diretor da DCP compete:
1) dirigir as atividades da Diretoria;
2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
3) orientar e assistir as Organizações Militares quanto às atividades de competência da Diretoria;
4) propor ao Chefe do DGP:
a) a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não forem de sua competência;
b) a realização de visitas e inspeções técnicas.
Art . 8º Ao Gabinete compete:
1) tratar, junto ao Gabinete do DGP, dos assuntos referentes ao pessoal militar e civil, às informações, segurança e relações públicas, ao material e aos serviços gerais, de interesse da Diretoria, observadas as normas do DGP e a orientação do Diretor;
2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
3) organizar e manter atualizado o Histórico da Diretoria;
4) controlar a carga do material distribuído à Diretoria;
5) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria;
6) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos, pertinentes às atividades da Diretoria;
7) assistir o Diretor nos estudos doutrinários e normativos de interesse da Diretoria, particularmente de política administrativa, organização e métodos.
Art . 9º Às Seções, genericamente, compete:
1) estudar, propor soluções administrativas e elaborar os expedientes respectivos nos processos que lhe forem presentes pelo Diretor;
2) estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas e relatórios;
b) normas e publicações técnicas;
c) aperfeiçoamento da legislação, normas e procedimentos em vigor;
d) intercâmbio cultural e técnico com órgãos congêneres, públicos e privados;
e) padrões para avaliação de desempenho em seu setor;
3) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;
4) coletar, estudar e interpretar os dados estatísticos relativos a suas atividades.
Art . 10. A 1ª Seção (S/1) - Direitos, Deveres e Prerrogativas - incumbe-se, particularmente, dos assuntos referentes a licenças; férias; homologação, registros e publicação de horas de vôo; casamento; estabilidade de praças; dispensas de serviço e averbação de tempo de serviço.
Art . 11. A 2ª Seção (S/2) - Recompensas e Incentivos - incumbe-se, particularmente, dos assuntos referentes concessão de condecorações, distribuições de prêmios, recompensas e outros incentivos e ao uso de distintivos de cursos ou escolas, nacionais ou estrangeiros.
Art . 12. A 3º Seção (S/3) - Contencioso - incumbe-se de estudar e elaborar a documentação referente aos assuntos de defesa da União relacionados com o sistema de pessoal, e de estudar e emitir pareceres em processos que contenham matéria contenciosa relativa a este sistema, a juízo do DGP.