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Artigo 2º do Decreto nº 71.788 de 31 de Janeiro de 1973

Aprova o Regulamento da Diretoria de Contencioso de Pessoal, do Departamento Geral de Pessoal do Exército, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.