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Artigo 1º do Decreto nº 71.788 de 31 de Janeiro de 1973

Aprova o Regulamento da Diretoria de Contencioso de Pessoal, do Departamento Geral de Pessoal do Exército, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Contencioso de Pessoal, do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, que com este baixa.