Artigo 1º do Decreto nº 71.788 de 31 de Janeiro de 1973
Aprova o Regulamento da Diretoria de Contencioso de Pessoal, do Departamento Geral de Pessoal do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Contencioso de Pessoal, do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, que com este baixa.