Decreto 7.170 de 6 de Maio de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai celebraram, em Brasília, em 11 de setembro de 2006, um Acordo de Cooperação sobre o Desenvolvimento Sustentável e a Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Apa; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 601, de 2 de setembro de 2009; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 11 de outubro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo VIII; DECRETA :
Brasília, 6 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre o Desenvolvimento Sustentável e a Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Apa, firmado em Brasília, em 11 de setembro de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2010