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Artigo 1º do Decreto nº 7.170 de 6 de Maio de 2010

Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para o Desenvolvimento Sustentável e a Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Apa, firmado em Brasília, em 11 de setembro de 2006.

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Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre o Desenvolvimento Sustentável e a Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Apa, firmado em Brasília, em 11 de setembro de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 7.170 /2010